Sobre a Câmara

A Câmara Municipal de Aparecida, no estado da Paraíba, foi instalada em 1º de janeiro de 1997, após a emancipação política do município, desmembrado de Sousa pela Lei Estadual nº 5.896 de 29 de abril de 1994. Desde sua fundação, o Poder Legislativo tem exercido papel central na fiscalização do Executivo e na aprovação de leis municipais.

Informações Institucionais

 Endereço: Rua Francisco Batista, 76 - Centro - Aparecida | Cep: 58.823-000

 Horário: De Segunda à Sexta das 08:00hs às 12:00hs

 Telefone: (83) 3543-1098

 E-mail: camaramunicipaldeaparecida@gmail.com

 Plenário: Sessões Ordinárias nas Sextas-Feiras a partir das 16h00 às 19h30 

 Quantidade de vereadores: 09

 Quantidade de habitantes: 7.960

Valores

 1. Transparência: Promover a transparência em todas as atividades, fornecendo informações precisas e atualizadas.

 3. Participação Popular: Promover a participação popular, garantindo que os cidadãos tenham voz e influência nas decisões.

 4. Justiça Social: Lutar pela justiça social, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma equitativa e justa.

 5. Desenvolvimento Sustentável: Promover o desenvolvimento sustentável, garantindo que as decisões sejam tomadas com base no respeito ao meio ambiente e às futuras gerações.

Funções

 Art. 1º. O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Poder Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

 2. Responsabilidade: Assumir a responsabilidade pelas decisões e ações, garantindo a integridade e a ética.

 Art. 2º. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município, bem como a apreciação de qualquer assunto de interesse da Câmara.

 Art. 3º As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios.

 Art. 4º As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Poder Executivo Municipal em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanatórias que se fizerem necessárias.

 Art. 5º As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, o Prefeito e o Vice, quando tais agentes políticos cometem infrações político administrativas previstas em lei.

 Art. 6º A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares.

Atribuições do Gestor

O Presidente da Câmara Municipal de Aparecida é o chefe do Poder Legislativo municipal e tem as seguintes atribuições: 
 1. Representar a Câmara Municipal; 
 2. Presidir as sessões da Câmara; 
 3. Convocar sessões extraordinárias;
 4. Assinar as leis e resoluções aprovadas pela Câmara; 
 5. Promulgar as leis; 6. Administrar a Câmara e seus serviços; 
 7. Nomear e exonerar servidores da Câmara; 
 8. Elaborar e apresentar o orçamento da Câmara; 
 9. Fiscalizar a aplicação do orçamento da Câmara;
 10. Relacionar-se com o Poder Executivo municipal; 
 11. Receber e encaminhar denúncias e reclamações; 
 12. Exercer o poder de polícia na Câmara. 

Essas atribuições estão previstas na Lei Orgânica do Município de Aparecida e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Atribuições da Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida é composta pelo:
  •  Presidente;
  •  Vice-Presidente;
  •  1º Secretário; 
  •  2º Secretário; 
As atribuições da Mesa Diretora incluem: 

 1. Dirigir os trabalhos da Câmara; 
 2. Elaborar a pauta das sessões; 
 3. Convocar sessões extraordinárias; 
 4. Assinar as atas das sessões;
 5. Administrar os serviços da Câmara; 
 6. Nomear e exonerar servidores da Câmara; 
 7. Elaborar e apresentar o orçamento da Câmara; 
 8. Fiscalizar a aplicação do orçamento da Câmara; 
 9. Representar a Câmara em juízo e fora dele;
 10. Exercer o poder de polícia na Câmara. 

As atribuições específicas de cada membro da Mesa Diretora são: 

Presidente: 
  • Representar a Câmara; 
  • Presidir as sessões; 
  • Convocar sessões extraordinárias;

Vice-Presidente: 

  • Substituir o Presidente em suas ausências; 
  • Auxiliar o Presidente em suas atribuições. 
1º Secretário: 
  • Secretariar as sessões; 
  • Redigir as atas das sessões. 
2º Secretário: 
  • Auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições; 
  • Substituir o 1º Secretário em suas ausências. 

Atribuições do Órgão

 A Câmara Municipal de Aparecida é o órgão legislativo do município de Aparecida, no estado da Paraíba. Suas atribuições incluem: 
 1. Elaborar e votar leis municipais;
 2. Aprovar o orçamento municipal;
 3. Fiscalizar a administração municipal;
 4. Autorizar a alienação de bens públicos;
 5. Conceder títulos de cidadania honorária;
 6. Realizar audiências públicas;
 7. Receber e apreciar denúncias contra o Prefeito e os Secretários Municipais;
 8. Julgar as contas do Prefeito e dos administradores municipais;