Principais
atribuições e Competência
Art. 22 - O Plenário, órgão
máximo de deliberação da Câmara Municipal, é composto pelos Vereadores no
exercício do mandato, cabendo-lhe exclusivamente a aprovação ou rejeição de
qualquer ato normativo.
Mín
22º
Máx
33º
tempo por CPTC/INPE